DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2020

PROCESSO Nº 026/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FRACIONADO DE MEDICAMENTOS NÃO-PADRONIZADOS: DE A A Z, ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, E A EMPRESA ARTMED COMERCIAL LTDA-EIRELI.

Aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano de 2020 a PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.311.904/0001-40, com sede à Avenida Manoel Rodrigues da Silva, 156 – Centro – Poço Branco-RN, neste ato representado pelo Senhor WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n º 010.553.494-30, residente e domiciliado na cidade de Poço Branco – RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços para CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA, DROGARIA ou DISTRIBUIDORA para eventual fornecimento futuro de medicamentos (éticos, similares e genéricos) desatinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como referência de valor o maior percentual de desconto sobre o preço máximo ao consumidor da tabela oficial de preços de medicamentos – REVISTA ABC FARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal 02/2017 de 04/01/2017, Art. 15, inciso II e parágrafos 1º a 6º, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto nº 4.342/02, subsidiado na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA, DROGARIA ou DISTRIBUIDORA para eventual fornecimento futuro de medicamentos (éticos, similares e genéricos) desatinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como referência de valor o maior percentual de desconto sobre o preço máximo ao consumidor da tabela oficial de preços de medicamentos – REVISTA ABC FARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento fundamenta-se:

2.1.1. No Pregão Presencial nº. 002/2020-SRP;

2.1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020.

2.1.3. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 002/2017 de 04 de janeiro de 2017.

Parágrafo Único: O Sistema de Registro de Preços – SRP está previsto no art. 15, inciso II e parágrafos 1º a 6º, da Lei nº 8.666/93, e foi regulamentado pelo Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto nº 4.342/02. O Decreto nº 3.931/01, em seu art. 1º, parágrafo único, I, define o SRP como um “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondentes aos preços oferecidos e quantidades estabelecidas, conforme tabela abaixo:

Fornecedor: ARTMED COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 04.361.467/0001-18

Telefone: (84)3344-4914

Endereço: RUA LUIZ DUTRA, 340, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59040-340

Representante: RANIERY GUSTAVO TEIXEIRA, CPF nº 027.183.474-90

Item

Descrição

Unidade

Quant.

Preço Global

(R$)

Desconto

(%)

3

0002857 - TABELA ABC FARMA SIMILAR

Unid

1,00

70.000,00

30%

Trinta por cento

CLAUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por outros órgãos participantes e não-participantes (OU CARONAS) ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei Federal n. 8666/93 com as alterações posteriores, ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados.

6.2. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

7.1. A empresa deverá fornecer os produtos nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde que originou o pedido, na sede do município, conforme descrição constante no ANEXO I.

7.2. Prazo de entrega:

7.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da emissão da requisição .

7.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

7.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DAVIGÊNCIA E DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por um período de 12 (doze) meses, a partir de 25 de fevereiro de 2020, com termino previsto para 24 de fevereiro de 2021 (art. 57, § 1°, § 2º e § 4º da Lei 8.666/93 e do art. 4º, § 2º do Decreto nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001).

Parágrafo único. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto deste Contrato, correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Poço Branco:

ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2020

ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO

UNIDADE: 05.101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2068 – MANUTENÇÃO BLOCO DA FARMÁCIA BÁSICA

ELEMENTO DE DESPESA: 339032.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITO E OBRIGAÇÕES

9.1 - Compete ao Órgão Gestor:

9.1.1 - Gerenciar a Ata de Registro de Preço;

9.1.2 - Notificar o fornecedor Detentor do Preço Registrado de qualquer irregularidade ocorrida na locação;

9.1.3 - Providenciar a indicação aos órgãos participantes e não-participantes (OU CARONAS), sempre que solicitado, os fornecedores, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

9.1.4 - Avaliar constantemente a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado;

9.1.5 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à ARP para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes;

9.1.6 - Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar.

9.1.7 - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor detentor do preço registrado no valor correspondente a locação dos objetos do Registro de Preços.

9.1.8 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser fornecido na forma estipulada na Cláusula Terceira.

9.2 Compete ao Fornecedor Detentor do Preço Registrado:

9.2.1 - Entregar o objeto ora contratado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do ato convocatório e seus anexos.

9.2.2 – A prestadora dos Serviços Detentora do Preço Registrado é obrigado a manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.2.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.

9.2.4 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas.

9.2.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes ao material objeto do Registro de Preços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.

9.2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.

9.2.7 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS

10.1 – O Detentor do Registro de Preços que, convocado no prazo de validade do Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

  1. 10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
  2. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, até o 5o (quinto) dia de atraso na prestação do objeto;
  3. 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
  4. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de o Detentor do Registro de Preços, injustificadamente, desistir do mesmo.

10.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

10.5 - Demais sanções estabelecidas no Edital, na Lei federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 002/20107.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, ficando vedado ao Pregoeiro, bem como a equipe de apoio responder questões técnicas por telefone.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber.

11.3 - Fica eleito o foro da comarca de Poço Branco-RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular prestador contratado.

Poço Branco-RN, em 25 de fevereiro de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

- Prefeito Municipal -

EMPRESA DETENTORA DA ATA:

ARTMED COMERCIAL EIRELI, inscrito no CNPJ nº 04.361.467/0001-18, localizada à Rua Luiz Dutra, 340 – Alecrim – CEP: 59.040-340 – Natal – RN, neste ato representada pela Sra. RANIERY GUSTAVO TEIXEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 027.183.474-90 e RG nº 001.474.986-SSP-RN.

_________________________

Raniery Gustavo Teixeira

Contratada

Publicada por:
FABIO VIANA
Código da Matéria: 5E667844760F4


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 10/03/2020 - Edição 121.