GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 008/2020

DECRETO 008/2020

SÚMULA: Declara estado de calamidade pública para os fins do disposto art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Poço Branco, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

CONSIDERANDO que a crise gerada pela pandemia de COVID-19 acentua o estado de calamidade financeira no Município;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado estado de calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Poço Branco.

Art. 2º. Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação da COVID-19 (novo coronavírus) em todo o território municipal.

Art. 3º. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública de que trata este Decreto.

Art. 4º. Adota-se o Plano de Contingência Nacional para o enfrentamento da pandemia, expedido em Fevereiro de 2020, devendo a Secretaria Municipal de Saúde adotar os procedimentos ali demonstrados, no que estiver dentro da competência municipal quanto à pactuação do SUS, bem como expedir o próprio Plano de Contingência específico para o Município.

Art. 5º. Autoriza-se, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais o remanejamento de servidores efetivos, contratados e comissionados, para contribuir com o trabalho de contingência da Secretaria Municipal de Saúde, quando restar insuficiente o quadro de servidores daquele ente da administração direta.

Art. 6º. Este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias ou enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, sendo fixado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

POÇO BRANCO/RN, em 30 de março de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5E820A290D3E5


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 31/03/2020 - Edição 132.