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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 010/2020
DECRETO Nº 010/2020
Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979/2020, e,
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020;
Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 29.541, de 20 de março de 2020, e nº 29.556, de 24 de março de 2020, que dispõem acerca medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º O prazo e medidas preventivas estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 007, de 23 de março de 2020, quanto as suspensões dos serviços previstos nos artigos 2º ao 8º, ficam prorrogados até o dia 01 de maio de 2020.
Art. 2º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, sujeito a reavaliação, o prazo para a suspensão das aulas e atividades educacionais em escolas públicas, Centros Municipais de Educação Infantil e atividades correlatas (Oficinas) e da rede privada de ensino, bem como, atividades esportivas, jogos escolares, além da suspensão do transporte escolar, no Município de Poço Branco.
Art. 3º Fica autorizado, a partir de 02 de abril do corrente ano, em caráter excepcional, experimental e precário, pelo período em que vigorar a situação de emergência em tela, o funcionamento das Feiras Livres de Poço Branco, mediante o cumprimento dos seguintes critérios:
I - Será permitida a utilização de até 02 (dois) equipamento tipo “banca” por família;
II - Deverá ser estabelecido um espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as bancas;
III - Os feirantes deverão adotar condições de higienes e asseio, bem como promover desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza das bancas e produtos comercializados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica terminantemente proibido a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas.
Art. 4°. No que tange as Feiras Livres, estas passam a ser realizadas aos sábados, devendo ser elaborado relatório circunstanciado de fiscalização, inclusive com registro fotográfico, com o fito de ratificar o pleno atendimento das determinações constantes neste Decreto.
Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 6º. Ficarevogado o art. 1º, do Decreto Municipal nº 007/2020.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, aos 01 de abril de 2020.
WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO
Prefeito Constitucional
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E84B8631F5FE
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 02/04/2020 - Edição 134.