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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 455/2020
LEI Nº455, de 30 de março de 2020.
INSTITUI O INCENTIVO POR DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE- APS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 384/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de POÇO BRANCO/RN o incentivo financeiro por desempenho aos Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, odontólogos, auxiliares de consultório dentário, agentes comunitários de saúde, Atendentes, Equipe Multiprofissional e Coordenação da Atenção Básica responsável pelo programa de Monitoramento e Avaliação da APS, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem na condição de executores junto à Atenção Básica Municipal.
Art. 2º - O cálculo do incentivo financeiro utilizado para o pagamento terá como base o valor correspondente a até 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos para o desempenho da equipe e levarão em consideração os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, segundo avaliação do Ministério da Saúde, segundo o cumprimento de metas para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de equipe a cada 2 meses.
Parágrafo Único: O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado ao município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do caput.
Art. 3º - Dos valores repassados pelo Ministério da Saúde, o incentivo por desempenho devido aos profissionais de saúde será calculado da seguinte forma:
I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho das equipes, até 50% (cinquenta por cento) será dividido de acordo com os percentuais constantes no anexo II, parte integrante desta lei, entre os profissionais de nível superior (Médico, Enfermeiros e Dentistas) e profissionais de nível médio, técnico e fundamental (Agentes Comunitários de Saúde, Técnico de Enfermagem e Técnicos de Saúde Bucal, Atendentes e Auxiliares de Serviços Gerais-ASG).
II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho da Equipe Multiprofissional, até 50% (cinquenta por cento) será dividido entre os profissionais da Equipe Multiprofissional em partes iguais.
III – Cada equipe receberá o incentivo de acordo com os recursos obtidos pelo cumprimento de suas metas, aferida por avaliação periódica do Ministério da Saúde.
IV - A Coordenação da Atenção Básica responsável pelo Monitoramento do Desempenho fará jus a 7,5% do valor total repassado pelo Ministério da Saúde e deverá acompanhar as metas e desempenho das Estratégias da Atenção Básica observando as metas e emitindo relatórios individualizados a cada quadrimestre juntamente com o monitoramento e apoio as equipes in Loco.
Parágrafo Único. Os valores aplicados no incentivo por desempenho poderão variar de acordo com o número de profissionais que façam jus ao seu recebimento em cada equipe, podendo somados, não atingirem o percentual máximo estabelecido no Art. 2º, o que não obrigará o seu atingimento por meio de rateio em benefício dos outros profissionais componentes da respectiva equipe.
Art. 4° - O Incentivo Financeiro de Desempenho da Atenção Básica:
I – Será pago a cada 02 competências, de acordo com o repasse do Ministério da Saúde, no mês subsequente ao do recebimento por parte do ente municipal;
II – Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito;
III – Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou vantagem;
IV – Não será devido quando o profissional não for assíduo e pontual, considerando a assiduidade o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, bem como a observância dos horários de entrada e saída firmados pela Secretaria Municipal de Saúde.
V – Terá por base avaliação realizada quadrimestralmente, que tomará por base a nota obtida por desempenho instituída pelo Ministério da Saúde.
VI - Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Desempenho à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Equipe de Atenção Básica, elaborará Bimestralmente, planilhas de cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Anexo II desta Lei, a fim de comprovar o seu atendimento.
VII - A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas de acordo com o anexo I desta lei, sendo estas metas poderão ser alteradas conforme mudanças efetuadas pelo Ministério da Saúde.
VIII – Não poderá ser pago em valores superiores aos definidos como “teto” para cada categoria profissional, conforme valores constantes no anexo II desta lei.
Art.5° - Não fará jus ao recebimento do incentivo por desempenho, o servidor que:
I – Faltar sem justificativa ao serviço por pelo menos, 02 (duas) vezes, no mesmo mês;
II - deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou se negar a exercer ações e atribuições inerentes ao Programa Nacional de Atenção Básica, Campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde e ações que beneficiem a população diretamente ou estiver respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
IV – quando não atingir as metas instituídas pelo programa constantes no anexo I desta lei ou diretamente der causa ao baixo desempenho da equipe, só voltando a receber o referido incentivo quando em nova avaliação do Ministério da Saúde, comprovar que realizou as ações previstas pelo anexo II desta lei.
V – quando for integrante do Programa “Mais Médicos”, pelas razões expressas na regulamentação do referido Programa de acordo com a lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
VI - Os profissionais que mesmo inscritos, não participarem ou não justificarem suas ausências em cursos de qualificação oferecidos pelo Poder Público.
VII - O servidor afastado das funções junto à atenção básica, mesmo que em gozo de férias, licenças ou que esteja afastado, por qualquer outro motivo, por mais de 10 (dez) dias consecutivos.
Art. 6º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde por meio dos repasses do Ministério da Saúde para esse fim, conforme Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.
Parágrafo Único. A continuidade do incentivo financeiro por desempenho criado pela presente lei, estará atrelada ao recebimento dos repasses financeiros efetuados pelo Governo Federal e destinados para tal fim, pelo que, havendo sua cessação, o incentivo será extinto.
Art. 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 384/2017, que instituiu o PMAQ, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO
Prefeito Constitucional
ANEXO I
DE METAS DA LEI DO INCENTIVO POR DESEMPENHO PARA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
GESTÃO MUNICIPAL
Ação Estratégica |
META / TEMPORAL |
AÇÕES |
MEIO DE VERIFICAÇÃO |
Registro das Informações em Saúde e a inserção no Sistema de Informação |
Rotina Periódica diária |
Ofertar as condições necessárias para que as unidades de saúde realizem a Inserção das informações de produção no Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS; para que mantenham o Cadastramento territorial e individual atualizado; Realizar a alimentação regular e consistente dos sistemas de informações da Atenção Primária a Saúde; |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS |
Apoio Institucional/ Coordenação da Atenção Básica |
Rotina periódica |
Realizar momentos com as equipes de Atenção Primária a Saúde visando qualificar o processo de trabalho, apoiar organização e o planeamento de ações e serviços, monitoramento e avaliação das ações, serviços e indicadores em saúde, estabelecendo planejamento das intervenções necessárias a qualificação. |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS E/ou Monitoramento inloco Documentos Oficiais; |
Educação Permanente |
Rotina Periódica |
Incentivar e/ou ofertar ações de Educação Permanente aos Profissionais da Atenção Primária a Saúde; Incentivar e/ou ofertar ações de Cooperação Horizontal entre os Profissionais da Atenção Primária a Saúde; |
Monitoramento inloco E/ou Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS; Documentos Oficiais; |
Monitoramento e Avaliação |
Rotina Periódica |
Realizar processo regular de monitoramento e avaliação para o acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Primária a Saúde |
Monitoramento inloco E/ou Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS Documentos Oficiais; |
Territorialização |
Quando necessário |
Estabelecer o território das equipes da estratégia saúde da família de acordo com as necessidades conforme parâmetros definidos; |
Reterritorialização; |
EQUIPES DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA E SAUDE BUCAL
Ação Estratégica |
META / TEMPORAL |
AÇÕES |
MEIO DE VERIFICAÇÃO |
Registro das Informações em Saúde e a inserção no Sistema de Informação |
ACS - Mínimo de 1(uma) Sincronização Semanal do APP Território. Outros Profissionais - Produção Digitada com informação completa e de acordo com o cronograma de envio pré-estabelecido. |
Inserção das informações de produção no Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS; Cadastramento territorial e individual atualizado; Atualização e/ou preenchimento e entrega dos registros das informações em saúde de acordo com o processo de trabalho da Equipe cumprindo os prazos estipulados; Reconhecimento Epidemiológico do Território; |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS. |
Reunião de Equipe |
Mínimo 1 ao mês |
Temas: Programação de Ações; Monitoramento de Ações e de indicadores; Rotina da Unidade; Discussão de Caso; Demandas da População; Atualização de Informações. |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS |
Saúde da Mulher |
Cobertura de exame citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos a cada 3 anos. Meta ≥ 50% Cada Equipe realizar o cálculo mensal da meta de mulheres distintas que precisam realizar o citopatológico. Calculo da seguinte maneira. Quantidade de mulheres de 25 a 64 anos cadastradas no quadrimestre. Dividido por 3 (anos). Este resultado dividido por 12 (meses). O resultado é a meta mensal de captação de mulheres. |
Manter o registro de todas as mulheres de 25 a 64 anos com a informação do último citopatológico realizado e atualizado rotineiramente visando conhecer o histórico de exames individuais; Garantir a oferta da Coleta de Citopatológico rotineiramente nas UBS; Realizar o Registro da Realização da Coleta do Citopatológico corretamente. Traçar estratégias para busca ativa das Mulheres com 3(três) ou mais anos sem realizar o exame citopatológico; Ampliação das ações de Educação em Saúde; |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS. Planilha online de acompanhamento de Saúde da Mulher. |
Atenção ao Pré Natal |
Proporção de Gestantes com pelo menos 6(seis) consultas em pré-natal sendo a primeira até a 20ª semana de gestação. Meta ≥ 60% Proporção de Gestantes com realização de exame para Sífilis e HIV Meta ≥ 60% Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. Meta ≥ 60% |
Sinalização imediata da Gestante no Cadastramento Individual Ações de Educação em Saúde, pautando a importância de iniciar o pré-natal antes da 20 semana de gestação, essencial para o diagnóstico precoce de alterações e intervenção adequada. Acompanhamento em pré-natal de acordo com as diretrizes estabelecidas Registro adequado das Consultas em Pré-natal com todas as informações referente a Gestante preenchidos. Realização e Registro adequado dos Testes Rápidos de Sífilis e HIV e/ou em sua ausência o atendimento ambulatorial com avaliação das sorologias de sífilis e HIV. Realização de avaliação odontológica trimestralmente na gestante e o registro adequado desse atendimento. Realização de Busca ativa de gestantes quando necessário; Retirada Imediata da sinalização da Gestante no Cadastramento Individual Preenchimento rotineiro da Planilha online de acompanhamento da Gestante. |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS. Planilha online de acompanhamento da Gestante. |
Atenção à Saúde da Criança |
Cobertura Vacinal da 3ª Poliomielite Inativada e 3º dose de pentavalente em menores de 1 ano. Meta ≥ 95% |
Cadastramento do Recém-Nascido na primeira semana de vida, salvo os casos que a visita na primeira semana não for possível. Inserção do Recém-Nascido na Planilha de acompanhamento da Criança ou similar. Realizar o acompanhamento da cobertura vacinal nas visitas domiciliares e nas Consultas de crescimento e desenvolvimento infantil. Vacinação disponível para a necessidade do território. Realização de Busca ativa de crianças quando necessário; Realizar ações coletivas relacionadas |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS. Planilha online de acompanhamento da Gestante SINASC |
Atenção as doenças crônicas não transmissíveis. |
Percentual de Hipertensos com pressão arterial aferida semestralmente nos últimos 12 meses. Meta ≥ 50% Percentual de Diabéticos com exame de Hemoglobina Glicada solicitada nos últimos 12 meses. Meta ≥ 50% |
Manter o registro de todos os Hipertensos do território, com informações da data de acompanhamento, risco de gravidade, observações necessárias a continuidade do cuidado; Aferição de Pressão realizada rotineiramente e feito o registro individualizado no Sistema de Informação. Manter o registro de todos os Diabéticos do território, com informações da data de acompanhamento, risco de gravidade, observações necessárias a continuidade do cuidado; Atendimento clinico as pessoas com Hipertensão e/ou diabetes de acordo com estratificação de risco e protocolos clínicos. |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS. Planilha online de acompanhamento de Doenças Crônicas não Transmissíveis. |
EQUIPE MULTIPROFSSIONAL DA ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE
Ação Estratégica |
META / TEMPORAL |
AÇÕES |
MEIO DE VERIFICAÇÃO |
Registro das Informações em Saúde e a inserção no Sistema de Informação |
Produção Digitada om informação Completas e de acordo com o cronograma de envio pré-estabelecido. |
Inserção das informações de produção no Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS; Atualização e/ou preenchimento e entrega dos registros das informações em saúde de acordo com o processo de trabalho da Equipe cumprindo os prazos estipulados; |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS |
Reunião de Equipe |
Mínimo 1 ao mês |
Temas: Programação de Ações; Monitoramento de Ações e de indicadores; Processo de trabalho; Definição de fluxos e critérios de acesso aos serviços; |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS E/ou Monitoramento inloco |
Articulação com as Equipes apoiadas |
Rotina Periódica Pré estabelecida |
Reuniões com as equipes; Programação de Ações; Realização de ações; Monitoramento de Ações; Processo de trabalho; Matriciamento; Educação Permanente; Discursão de casos; apoiar as equipes nos processos de trabalhos necessários para o cumprimento deste anexo de metas; garantir a articulação rotineira com as equipes de todas as categorias profissionais que compõem a Equipe Multiprofissional. |
Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS E/ou Monitoramento inloco |
Atenção Integral a Saúde |
Realizar atendimento ambulatorial Realizar atendimento domiciliar |
Organizar cronogramas de atendimento de modo a propiciar a ampliação da atenção integral a população; Cada categoria profissional deve prestar o atendimento à população das equipes vinculadas dentro das especificidades da profissão com foco na ampliação da capacidade Instalada e acesso da população aos serviços da equipe multiprofissional; |
Monitoramento inloco E/ou Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS |
Ações da Ação Estratégica Cuidado Compartilhado |
Realizar Cuidado Compartilhado |
Elaborar, acompanhar e evoluir Projetos Terapêutico Singular; Realizar Atendimento Compartilhados com profissionais das Equipes e/ou profissionais de acordo com as especificidades dos territórios; |
Monitoramento inloco E/ou Sistema de Informação da Atenção Primária a Saúde - SISAB /ESUS |
ANEXO II
QUADRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
01 |
Nível Superior (médicos, enfermeiros e Odontólogos). |
Até 40% (quarenta por cento) dos valores estabelecidos no art. 2º |
QUADRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
01 |
Nível Médio e Técnico (Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde.). |
Até 60% (sessenta por cento) dos valores estabelecidos no art. 2º |
QUADRO EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
01 |
Nível Superior |
Até 50% (cinquenta por cento) dos valores estabelecidos no Art. 2º e 3º, III |
QUADRO APOIO INSTITUCIONAL E MONITORAMENTO
01 |
Coordenação da Atenção Básica |
Até 7,5% (cinco por cento) dos valores totais repassados pelo MS |
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E8B500E3A0A1
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 07/04/2020 - Edição 137.