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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 456/2020
LEI Nº 456, de 28 de fevereiro de 2020
Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Poço Branco/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Poço Branco/RN.
Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo no Município fica reajustados a partir do mês de fevereiro de 2020 para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
§ 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2020.
WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO
Prefeito Constitucional
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E8B51B56A18D
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 07/04/2020 - Edição 137.