DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
ARP 08

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN

CNPJ/MF, SOB O N. º 08.311.904/0001-40

AVENIDA MANOEL RODRIGUES DA SILVA, 156 – CENTRO – POÇO BRANCO-RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020-SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2020-SRP

PROCESSO Nº 610/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, E A EMPRESA ARTMED COMERCIAL EIRELI.

Aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2020 a PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.311.904/0001-40, com sede à Avenida Manoel Rodrigues da Silva, 156 – Centro – Poço Branco-RN, neste ato representado pelo Senhor WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n º 010.553.494-30, residente e domiciliado na cidade de Poço Branco – RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços da empresa ARTMED COMERCIAL EIRELI, inscrito no CNPJ nº04.361.467/0001-18, doravante denominada ÓRGÃO DETENTOR, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal 02/2017 de 04/01/2017, Art. 15, inciso II e parágrafos 1º a 6º, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto nº 4.342/02, subsidiado na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA, DROGARIA OU DISTRIBUIDORA, COM OBJETIVO DE FORNECIMENTO FRACIONADO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições e especificações descritas na clausula terceira.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento fundamenta-se:

2.1.1. No Pregão Presencial nº. 006/2020-SRP;

2.1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020.

2.1.3. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 002/2017 de 04 de janeiro de 2017.

Parágrafo Único: O Sistema de Registro de Preços – SRP está previsto no art. 15, inciso II e parágrafos 1º a 6º, da Lei nº 8.666/93, e foi regulamentado pelo Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto nº 4.342/02. O Decreto nº 3.931/01, em seu art. 1º, parágrafo único, I, define o SRP como um “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 858.122,50 (oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondentes aos preços oferecidos e quantidades estabelecidas, conforme tabela abaixo:

Vencedor: ARTMED COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 04.361.467/0001-18

Email: artmedrn@artmedrn.com.br

Telefone: (84) 3211.9821

Endereço: RUA LUIZ DUTRA – 340 – ALECRIM - NATAL/RN - CEP: 59040-340

Representante: RANIERY GUSTAVO TEIXEIRA - CPF: 027.183.474-90 – RG Nº 1474986-SSP-RN

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

Preço UNIT. (R$)

00001

20000,00

CPR

ÁCIDO VALPRÓICO 250MG

0,58

00002

15000,00

CPR

ÁCIDO VALPRÓICO 500MG

0,68

00003

2000,00

Fr

ÁCIDO VALPRÓICO 250MG/5ML

15,87

00004

12000,00

CPR

ALPRAZOLAM 0,5MG

0,31

00005

6000,00

CPR

ALPRAZOLAM 1.0MG

0,26

00006

15000,00

CPR

AMITRIPTILINA (TRYPTANOL) 25MG

0,33

00007

25000,00

CPR

BIPERIDENO (AKINETON) 2MG

0,33

00008

26000,00

CPR

BROMAZEPAM (LEXOTAN) 3MG

0,22

00009

26000,00

CPR

BROMAZEPAM (LEXOTAN) 6MG

0,26

00010

15000,00

CPR

CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) 200MG

0,44

00011

15000,00

CPR

CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) 400MG

0,53

00012

3000,00

Fr

CARBAMAZEPINA 20MG/ML

10,30

00013

7000,00

CPR

CARBONATO DE LÍTIO 300MG

0,49

00014

13000,00

CPR

CLONAZEPAM (RIVOTRIL) 0,5MG

0,28

00015

500,00

Fr

CLONAZEPAM (RIVOTRIL) 2,5MG/ML

12,53

00016

15000,00

CPR

CLONAZEPAM (RIVOTRIL) 2MG

0,35

00017

3000,00

Fr

CLORPROMAZINA (AMPLICTIL) 40MG/ML

7,00

00018

26000,00

CPR

CLORPROMAZINA (AMPLICTIL) 100MG

0,68

00019

15000,00

CPR

DIAZEPAM (VALIUM) 5MG

0,18

00020

15000,00

CPR

DIAZEPAM (VALIUM) 10MG

0,19

00021

2000,00

Fr

FENOBARBITAL (GARDENAL) 40MG/ML

10,13

00022

15000,00

CPR

FENOBARBITAL (GARDENAL) 100MG

0,39

00023

7000,00

CPR

FENITOÍNA SÓDICA 100MG

0,77

00024

25000,00

CPR

FLUOXETINA 20MG

0,38

00025

15000,00

CPR

HALOPERIDOL (HALDOL) 1MG

0,32

00026

1500,00

Fr

HALOPERIDOL (HALDOL) 2MG/ML

6,73

00027

8000,00

CPR

HALOPERIDOL (HALDOL) 5MG

0,48

00028

13000,00

CPR

IMIPRAMINA (IMIPRA) 25MG

0,38

00029

250,00

Fr

LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 40MG/ML

11,17

00030

4000,00

CPR

LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 25MG

0,38

00031

6000,00

CPR

LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 100MG

0,58

00032

4000,00

CPR

RISPERIDONA (RISPERDAL) 1MG

0,38

00033

2000,00

Fr

RISPERIDONA GOTAS 1MG/ML

7,93

00034

12000,00

CR

RISPERIDONA (RISPERDAL) 2MG

0,38

00035

3500,00

CPR

RISPERIDONA (RISPERDAL) 3MG

0,48

00038

30000,00

COMP.

ÁCIDO FÓLICO 5MG

0,12

00040

10000,00

COMP.

ACICLOVIR 200MG

0,44

00043

6000,00

COMP.

ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG

0,70

00046

13000,00

FRASCO

AMOXICILINA 250MG/5ML

3,90

00049

13000,00

COMP.

AZITROMICINA 500MG

1,10

00052

500,00

FRASCO

BROMIDRATO DE IPATRÓPIO (ATROVENT) 0,25MG/ML

4,00

00055

6500,00

FRASCO

CEFALEXINA 250MG/5ML

9,00

00058

5000,00

CREME

CETOCONAZOL 20MG/G

2,40

00061

10000,00

COMP.

COMPLEXO B

0,14

00064

5000,00

FRASCO

DEXAMETASONA ELIXIR

2,00

00067

5000,00

COMP.

DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG

0,14

00070

500,00

FRASCO

DIPIRONA GOTAS

1,40

00073

6000,00

COMP.

FLUCONAZOL 150MG

1,30

00076

12000,00

COMP.

IBUPROFENO 600MG

0,49

00079

1000,00

Tubo

KOLAGENASE POMADA + CLORAFENICOL

18,79

00082

3000,00

FRASCO

MEBENDAZOL SUSP. 20MG/ML

2,00

00085

5000,00

COMP.

METRONIDAZOL 400MG

0,40

00088

1000,00

BISNAGA

MICONAZOL CREME VAGINAL

8,00

00091

3000,00

BISNAGA

NISTANTINA 25.000 UI/G CR. VAGINAL

4,40

00094

13000,00

COMP

NORFLOXACINO 400MG

0,49

00097

115000,00

COMP.

OMEPRAZOL 20MG

0,17

00100

13000,00

COMP.

PREDNISONA 20MG

0,30

00103

3000,00

Env.

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

1,00

00106

5000,00

FRASCO

SIMETICONA GOTAS 75MG/ML

1,95

00109

2000,00

FRASCO

SULFATO DE SALBUTAMOL XPE. 0,4MG/ML

1,90

00112

5000,00

FRASCO

SULFATO FERROSO XPE. 25MG/ML

2,40

00115

1000,00

AMPOLA

AMIODARONA

1,90

00118

3000,00

AMPOLA

BENZETACIL DE 600

9,20

00121

6000,00

AMPOLA

CEFALOTINA

11,00

00124

4000,00

AMPOLA

DECADRON DE 2MG

0,86

00127

4000,00

AMPOLA

DICLOFENACO DE SÓDIO

1,09

00130

6000,00

AMPOLA

FUROSEMIDA

0,55

00133

4000,00

AMPOLA

HIDROCORTISONA DE 500

6,30

00136

1000,00

AMPOLA

IPISILON DE 4G

26,00

00139

4000,00

AMPOLA

METOCLOPRAMIDA

0,84

00142

4000,00

AMPOLA

ONDASETRONA

1,90

00145

3000,00

AMPOLA

RANITIDINA

1,25

00148

3000,00

AMPOLA

TENOXICAM DE 20

7,90

00149

3000,00

AMPOLA

VITAMINA K

2,00

00155

6000,00

COMP.

ATENOLOL 100MG

0,20

00156

100000,00

COMP.

ATENOLOL 25MG

0,12

00157

78000,00

COMP.

ATENOLOL 50MG

0,12

00160

20000,00

COMP.

CARVEDILOL 25MG

0,40

00163

13000,00

COMP.

DIGOXINA 0,25MG

0,08

00166

8000,00

COMP.

ESPIROLACTONA 100MG

1,00

00169

150000,00

COMP.

GLIBENCLAMIDA 5MG

0,12

00172

25000,00

COMP.

METFORMINA 500MG

0,08

00175

26000,00

COMP.

METILDOPA 500MG

0,80

00178

15000,00

COMP.

PROPRANOLOL 40MG

0,12

00181

80,00

Caixa

TESTE RAPIDO DE GRAVIDEZ

29,00

CLAUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por outros órgãos participantes e não-participantes (OU CARONAS) ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei Federal n. 8666/93 com as alterações posteriores, ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados.

6.2. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

7.1. A empresa deverá fornecer os produtos nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde que originou o pedido, na sede do município, conforme descrição constante no ANEXO I.

7.2. Prazo de entrega:

7.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da emissão da requisição.

7.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

7.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DAVIGÊNCIA E DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por um período de 12 (doze) meses, a partir de 27 de abril de 2020, com termino previsto para 26 de abril de 2021, (art. 57, § 1°, § 2º e § 4º da Lei 8.666/93 e do art. 4º, § 2º do Decreto nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001).

Parágrafo único. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto deste Contrato, correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Poço Branco:

ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2020

ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO

UNIDADE: 05.101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2068 – MANUTENÇÃO BLOCO DA FARMÁCIA BÁSICA

ELEMENTO DE DESPESA: 339032.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITO E OBRIGAÇÕES

9.1 - Compete ao Órgão Gestor:

9.1.1 - Gerenciar a Ata de Registro de Preço;

9.1.2 - Notificar o fornecedor Detentor do Preço Registrado de qualquer irregularidade ocorrida na locação;

9.1.3 - Providenciar a indicação aos órgãos participantes e não-participantes (OU CARONAS), sempre que solicitado, os fornecedores, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

9.1.4 - Avaliar constantemente a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado;

9.1.5 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à ARP para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes;

9.1.6 - Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar.

9.1.7 - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor detentor do preço registrado no valor correspondente a locação dos objetos do Registro de Preços.

9.1.8 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser fornecido na forma estipulada na Cláusula Terceira.

9.2 Compete ao Fornecedor Detentor do Preço Registrado:

9.2.1 - Entregar o objeto ora contratado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do ato convocatório e seus anexos.

9.2.2 – A prestadora dos Serviços Detentora do Preço Registrado é obrigado a manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.2.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.

9.2.4 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas.

9.2.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes ao material objeto do Registro de Preços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.

9.2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.

9.2.7 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS

10.1 – O Detentor do Registro de Preços que, convocado no prazo de validade do Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

  1. 10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
  2. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, até o 5o (quinto) dia de atraso na prestação do objeto;
  3. 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
  4. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de o Detentor do Registro de Preços, injustificadamente, desistir do mesmo.

10.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

10.5 - Demais sanções estabelecidas no Edital, na Lei federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 002/20107.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, ficando vedado ao Pregoeiro, bem como a equipe de apoio responder questões técnicas por telefone.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber.

11.3 - Fica eleito o foro da comarca de Poço Branco-RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular prestador contratado.

Poço Branco-RN, em 27 de Abril de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

- Prefeito Municipal -

EMPRESA DETENTORA DA ATA:

Fornecedor: ARTMED COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 04.361.467/0001-18

Telefone: (84)3344-4914

Email: artmedrn@artmedrn.com.br

Endereço: RUA LUIZ DUTRA, Nº 340 – ALECRIM - NATAL/RN - CEP: 59040-340

Representante: RANIERY GUSTAVO TEIXEIRA - CPF: 027.183.474-90 – RG Nº 1474986-SSP-RN

_________________________

RANIERY GUSTAVO TEIXEIRA

CPF: 027.183.474-90

Contratado

Publicada por:
FABIO VIANA
Código da Matéria: 5EA70BCC3F27E


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 28/04/2020 - Edição 145.