DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
ARP 006

PROCESSO Nº 608/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020-SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2020

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS: PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS: EDUCAÇÃO E CULTURA (MERENDA ESCOLAR), DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO E A EMPRESA COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI - EPP.

Aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2020 o MUNICIPIO DE POÇO BRANCO-RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.311.904/0001-40, com sede à Avenida Manoel Rodrigues da Silva, 156 – Centro – Poço Branco-RN, neste ato representado pelo Senhor WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n º 010.553.494-30, residente e domiciliado na cidade de Poço Branco – RN, doravante denominada 010.553.494-30, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 007/2020-SRP, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS(MERENDA ESCOLAR), HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESPESAS COM SERVIDORES E DEMAIS ATENDIMENTOS E AOS PROGRAMAS SOCIAIS, processada nos termos do Processo de despesa nº. 608/2020, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 02/2017, de 04 de janeiro de 2017, com aplicação subsidiária ao art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS(MERENDA ESCOLAR), HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESPESAS COM SERVIDORES E DEMAIS ATENDIMENTOS E AOS PROGRAMAS SOCIAIS, conforme descrições, especificações, e demais condições constantes do Anexo I do edital de licitação que originou o registro parte integrante e inseparável deste instrumento, bem como as propostas das empresas classificadas e a planilha de itens com preços registrados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento fundamenta-se:

2.1.1. No Pregão Presencial nº. 007/2020-SRP;

2.1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020;

2.1.3. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 002/2017 de 04 de fevereiro de 2017.

,

Parágrafo Único: O Sistema de Registro de Preços – SRP está previsto no art. 15, inciso II e parágrafos 1º a 6º, da Lei nº 8.666/93, e foi regulamentado pelo Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto nº 4.342/02. O Decreto nº 3.931/01, em seu art. 1º, parágrafo único, I, define o SRP como um “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), correspondentes aos preços oferecidos e quantidades estabelecidas, conforme tabela abaixo:

Item

Unidade

Descrição

Preço Total Registrado (R$)

LOTE 1

UND

NÃO PERECÍVEIS CEREAIS

312.000,00

LOTE 2

UND

PERECÍVEIS FRIOS

289.000,00

LOTE 3

UND

POLPA DE FRUTAS

18.000,00

LOTE 4

UND

MASSSAS E OVOS

59.000,00

LOTE 5

UND

VERDURAS E FRUTAS

53.000,00

LOTE 6

UND

BALAS E PIPOCAS

59.000,00

3.2. Os produtos deverão ser entregues nos endereços constantes nos pedidos, nas quantidades solicitadas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

3.3. Os produtos serão recebido pela Secretaria de origem da demanda, devendo, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 007/2020-SRP, especificadas detalhadamente, na Ata de julgamento de preços, atualizado por despacho homologatório pelo Ordenador de Despesa, datado de 23.04.2020.

4.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2020-SRP, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 07/2020-SRP, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

4.4. Os recursos destinados a despesa prevista serão por conta da seguinte dotação orçamentária:

2.07.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, da habitação e da Assistência Social

(2112: Apoio a Pessoa Idosa-API e 2097: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).

04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2016: Manutenção do Ensino Fundamental;

2021: Programa Nacional de Alimentação Escolar-FNDE:

2024: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/Quilombola;

2037: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/CRECHE;

2038: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/PRE-ESCOLA;

2041: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/EJA).

2.05.01 – Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Gêneros Alimentícios.

CLAUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei Federal n. 8666/93 com as alterações posteriores, ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados.

6.2. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

7.1. A empresa deverá fornecer os produtos nos locais determinados pela Secretaria que originou o pedido, na sede do município, conforme descrição constante no ANEXO I.

7.2. Prazo de entrega:

7.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da emissão da requisição.

7.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

7.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigerá por um período de 12 (doze) meses, a partir de 27 de abril de 2020, com termino previsto para 26 de abril de 2021, (art. 57, § 1°, § 2º e § 4º da Lei 8.666/93 e do art. 4º, § 2º do Decreto nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001).

Parágrafo único. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Poço Branco, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para o inicio ou entrega na ata de registro de preços.

9.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Poço Branco, em despacho fundamentado do seu Gestor.

10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

10.1.3. Se o fornecedor não retirar a ata de registro de preços no prazo estabelecido e a Unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

10.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas.

10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item.

10.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TERMO CONTRATUAL

11.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, e retirar a requisição para o fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

11.2. O edital do Pregão Presencial nº 03/2019-SRP, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal n. 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

12.2. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

12.3. Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.

12.4 - Fica eleito o foro da comarca de Poço Branco-RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) prestador(es).

Poço Branco – RN, 27 de Abril de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

- Prefeito Municipal –

Contratante/Gerenciador

EMPRESA DETENTORA DA ATA:

COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI – EPP, inscrito no CNPJ: 16.874.662/0001-20, sito a Rua Hidrografo Vital de Oliveira, 09 – Bairro Nossa Senhora de Nazaré – Natal – RN – CEP: 59.062-240 – Fone: (84) 3346.7187 / 99637.4641 – E-mail: comercialpioneiro@hotmail.com.

Representante Legal: Carlos Henrique Nogueira do Nascimento, Diretor, Brasileiro, portador do CPF n.º 030.703.894-73 e RG nº 150.9845-SSP-RN.

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Carlos Henrique Nogueira do Nascimento

Contratado

Publicada por:
FABIO VIANA
Código da Matéria: 5ECD5B372C65D


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 27/05/2020 - Edição 158.