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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 463/2020
Lei nº 463, de 20 de julho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no IPTU 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício 2020, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo:
Vencimento cota única c/ desconto de 20% |
10 de setembro de 2020 |
Vencimento 1ª parcela |
30 de outubro de 2020 |
Vencimento 2ª parcela |
30 de novembro de 2020 |
Parágrafo Primeiro – O parcelamento só poderá ser realizado com o valor mínimo da parcela de 01 (uma) unidade de referência UFR, que atualmente equivale à R$ 102,13 (cento e dois reais e treze centavos).
Parágrafo Segundo – O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte, bem como na correção dos valores previsto na legislação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Poço Branco/RN, 20 de julho de 2020.
Waldemar Horácio de Gois Neto
Prefeito Municipal
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5F33F92CB3D11
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 13/08/2020 - Edição 198.