GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 037/2020

DECRETO Nº 037/2020 de 26 de agosto de 2020.

“EMENTA: Prorroga o vencimento para o pagamento da parcela única do IPTU/2020 e dá outras providências”.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO, Prefeito Constitucional de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Este decreto prorroga o vencimento da parcela única do IPTU/2020, prevista no art. 1º da Lei nº 463, de 20 de julho de 2020, para o dia 30 de setembro de 2020.

Parágrafo Único. Para aqueles que optarem por pagar o IPTU/2020 de forma parcelada, os vencimentos e valores permanecem os mesmos previstos na Lei nº 463, de 20 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poço Branco/RN, aos 26 de agosto de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5F467DF47EF78


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 27/08/2020 - Edição 208.