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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 464/2020
LEI Nº464, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município, decorrentes de decisões judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/RPV decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal”
WALDEMAR HORÁCIO DE GOIS NETO, Prefeito do Município de Poço Branco - RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Poço Branco-RN, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior a R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais), equivalentes a 10 (dez) salários mínimos atualmente.
Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributos.
Art. 3 - Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Poço Branco/RN, 14 de agosto de 2020.
Waldemar Horácio de Góis Neto
Prefeito Municipal
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5F49710C00E49
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 31/08/2020 - Edição 210.