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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E HABITAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - PARECER
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA / COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL - CEE
PARECER Nº 004, 14 DE OUTUBRO DE 2019, EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE RECURSO
Em resposta ao requerimento de recurso do Sr. JOSÉ MARCELO DA SILVA acerca da recontagem dos votos, assim como a recontagem dos eleitores que votaram em todo o Processo Unificado de Escolha de Conselheiro Tutelar do Município de Poço Branco/RN, para o fim de uma conferência em decorrência em eleitores votantes na soma de todos os votos válidos, assim divulgados na apuração. Desse modo, segue as considerações e parecer da Comissão Especial Eleitoral.
Considerando que os mesários das 5 seções, nas pessoas do presidente, 1º (primeiro (a) mesário (a)), 2º (segundo (a) mesário (a)), secretário (a) e escrutinadores (as) fizeram a contagem do número de eleitores de cada seção, assim como, do número de eleitores votantes, tendo em vista que não foi possível recorrer aos cadernos de votação, pois estes tiveram que ser devolvidos ao Tribunal Regional Eleitoral, situado no município de João Câmara/RN, no dia 09 de outubro de 2019, conforme prazo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TER, desse modo, o número de eleitores votantes é o que foi apresentado na apuração: 2.277 votos, destes, 2.243 votos válidos, 10 brancos e 21 votos nulos.
Considerando que no processo de apuração dos votos na Câmara Municipal de Vereadores de Poço Branco/RN, em 06 de outubro de 2019, a partir das 19:00 e término às 22:30 horas, foi realizado a contagem dos votos na presença da Comissão Especial Eleitoral, mesários, escrutinadores, promotora de justiça e representante do Ministério Público de Poço Branco, fiscais dos candidatos, polícia militar, guardas municipal e da secretária da Assistência Social.
PARECER DA COMISSÃO
Diante o exposto, a COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL no uso de suas atribuições JULGA IMPROCEDENTE O REQUERIMENTO DO RECURSO, tendo em vista que foram tomadas todas as medidas necessárias para a ISONOMIA, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE e de PUBLICIDADE do processo de apuração dos votos, uma vez que na contagem dos votos estavam presentes os fiscais de cada candidato, e que ficaram cientes de todo o processo e todas as movimentações pertinentes a contagem dos votos, além de contarmos com a presença das autoridades, anteriormente expostas, que tinham a competência de fiscalizar o Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares, além do que, no ato da apuração dos votos foi realizado um rodizio, onde inicialmente a promotora juntamente com a representante do Ministério Público e membros da Comissão Especial Eleitoral separavam os votos de cada candidato, sendo estes dispostos em uma caixa arquivo com o nome de cada candidato, e em seguida estes votos eram encaminhados a mesa apuradora que juntamente com os fiscais de cada candidato faziam a contagem, e em seguida era apresentado o resultado e divulgados em telões, vale salientar que os votos nulos e brancos no ato da contagem foram separados pela mesa de apuração e encaminhada para um membro da comissão.
Poço Branco/RN, 17 de outubro de 2019
Assim fica registrado o Parecer da Comissão Especial Eleitoral
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Valda Leide de Sales Alves
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
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Francinalva Alves da Silva
Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral
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Maria Adriana da Silva
Membro da Comissão Especial Eleitoral
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Ivânio Cesar Quirino de Lima
Membro da Comissão Especial Eleitoral
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Wellysson Felipe Lima de Almeida
Membro da Comissão Especial Eleitoral
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Yury Thalysson Felipe Cavalcanti
Membro da Comissão Especial Eleitoral
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5DA9F8364EEF5
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 18/10/2019 - Edição 9.