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DAS NORMAS PARA PUBLICAÇÃO

É de responsabilidade dos órgãos ou entidades públicas ou particular emitente a transcrição de matéria para meio eletrônico dentro dos padrões.

Têm vedada a sua publicação no Diário Oficial e no Mural Eletrônico:
I - matérias de interesse particular, não amparadas por legislação específica;
II - textos com abreviações de títulos e palavras, exceto datas;
III - abreviações que venham a descaracterizar o texto, exceto as abreviações reconhecidamente utilizadas no país. Exemplo: S/A, Susep, IR, BB, ANS, CVM, etc;

O pedido de cancelamento será feito pelo usuário do órgão com sua senha privada e terá que ser solicitado através da aba matérias, publicar matéria, e reprovar matéria, antes do horário do fechamento da edição que ocorre as 17h59m59s, ou na edição extraordinária que ocorre as 23h59m59s.

A alteração ou a revogação de matéria oficial já publicada deverá ser feita através da aba matérias, publicar matéria, e editar matéria, antes do horário do fechamento da edição que ocorre as 17h59m59s, ou na edição extraordinária que ocorre as 23h59m59s.

Na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação, através da aba matérias, matérias publicadas, e editar matéria, antes do horário do fechamento da edição que ocorre as 17h59m59s, ou na edição extraordinária que ocorre as 23h59m59s.

O ato somente poderá ser objeto de republicação através de retificação por incorreção, através da aba matérias, matérias publicadas, e editar matéria, antes do horário do fechamento da edição que ocorre as 17h59m59s, ou na edição extraordinária que ocorre as 23h59m59s.

As informações publicadas no Diário Oficial, Mural Eletrônico ou em sites são públicas, mas fica vedada a cópia e reprodução da imagem, mesmo que parcial, para fins comerciais, em qualquer meio, sem autorização prévia da entidade publicadora.

É de propriedade intelectual e industrial a plataforma do Gerenciador de Informações Públicas, gerada no sistema digital, Internet, amparados pela legislação de direito autoral, de informática e de Propriedade Industrial (leis 9609/9610/9279, lei do Software, lei de Direitos Autorais e lei da Propriedade Industrial) e suas alterações.

O desrespeito do direito de imagem e de propriedade industrial será passível das sanções legais previstas na legislação brasileira (Código Civil – Código Penal - leis 9609/9610/9279, lei do Software, lei de Direitos Autorais e lei da Propriedade Industrial) e suas alterações.

Os arquivos gerados pra publicações de balanços, relatórios de gestão financeira etc., deverão ser em formato WORD OU PDF, para publicação, quando esse arquivo for em PDF, deverá ser feita através da aba matérias, conversão PDF, antes do horário do fechamento da edição que ocorre as 17h59m59s, ou na edição extraordinária que ocorre as 23h59m59s

As publicações no Diário Oficial Eletrônico e do Mural Eletrônico terão sua autenticidade, validade jurídica e integridade, validade jurídica e interoperabilidade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, instituída nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

É de inteira responsabilidade dos órgãos/entidades e usuários a manutenção de sistemas de segurança que garantam a integridade das informações na origem, bem como o armazenamento e cadastro de usuários e respectivas senhas; o Gerenciador de Informações Públicas, não poderá ser responsabilizada por falhas de segurança que advenham de mau uso do sistema de envio de documentos oficiais pelos usuários dos órgãos/entidades, por negligência com a segurança da informação ou por qualquer prática delituosa.

É de responsabilidade do Gerenciador de Informações Públicas e dos órgãos/entidades e usuários de manter o sigilo dos dados pessoais dos usuários do sistema, das chaves lógicas dos certificados digitais e do algoritmo de criptografia, das matérias enviadas quanto à integridade, fidelidade, confidencialidade e disponibilidade.

O envio de matérias contendo vírus de computador, qualquer outra praga virtual ou tentativa de invasão por parte dos usuários dos órgãos/entidades será passível das sanções legais previstas na legislação brasileira (Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848/40, Arts. 151-154,163,171,184 - Código Civil Artigos. 212, 225, 402, 421, 422, 927 – Código de Processo Civil Arts. 4, 332,370,371,383 – Código de Processo Penal Arts. 4-7 – Lei nº 9.279 - Lei nº 9.296/96, que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Brasileira - Art. 10 - Lei nº 9.610 - Lei N o 9.983/14/07/2000), cancelamento do cadastro do órgão/entidade e revogação do certificado digital.

Os órgãos/entidades tem autonomia técnica para edição, impressão, distribuição e disponibilização eletrônica do Diário Oficial e do Mural Eletrônico, obedecido o princípio da fidelidade ao original.

O Gerenciador de Informações Públicas disponibilizará tutorial do sistema em sua página na Internet, contendo orientações aos órgãos e entidades usuárias do sistema.

Verificadas imposições de ordem legal, técnica ou operacional, poderá o Gerenciador de Informações Públicas, alterar as disposições ora regulamentadas.